Justiça brasileira profere primeira condenação criminal por pirataria por meio de IPTV

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A Justiça brasileira proferiu a primeira condenação criminal da história do País contra crimes ligados à pirataria de conteúdo audiovisual por meio de IPTV e, assim, deu um novo passo no combate a esse crime.

A juíza Marina Figueiredo Coelho, titular da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), fixou pena que totalizou 5 anos, 4 meses e 17 dias de prisão para um dos indiciados. A condenação é consequência da segunda fase da Operação 404, iniciada em novembro de 2020. Essa operação, que continua avançando, deflagrou, em novembro de 2023, a sua sexta fase, que incluiu 24 operações simultâneas em doze estados do Brasil e uma na Argentina, para desmantelar organizações criminosas. 

O criminoso foi encontrado com dispositivos eletrônicos, por meio dos quais tinha acesso ao painel de administração de um serviço ilegal de IPTV. A ação constatou que a plataforma contava com mais de 20 mil usuários cadastrados. Deles, 13.547 estavam ativos, representando o faturamento acumulado de R$ 4.542.034,00 (US$ 914.500) em doze meses. A cobrança dos usuários era feita por meio de plataformas de pagamento eletrônico e contas bancárias.

“A decisão no Brasil constitui um marco, que não apenas expõe o compromisso das autoridades no combate à pirataria on-line, mas também consolida os esforços que realizamos contra a pirataria em toda a América Latina”, destaca Jorge Bacaloni, gerente regional de Antipirataria. da Vrio Corp. e presidente da Alianza, entidade responsável pelas denúncias criminais no Brasil.

De acordo com os autos do processo, foi por meio da investigação da Alianza que a Operação conseguiu apurar que os agora condenados “retransmitiram e revenderam pacotes de canais de televisão paga sem autorização, a preços que variavam entre R$ 20 e R$ 30 pelo pacote, embora também houvesse ofertas (com serviços roubados de numerosas plataformas) de até R$ 200 por mês”.

A sentença proferida pela juíza contemplou violações de direitos autorais e crimes contra a relação de consumo, cujas violações são determinadas, respectivamente, pelo artigo 184, § 3º do Código Penal e pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90.

O processo judicial inclui elementos da Operação 404, uma iniciativa de colaboração internacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Polícia Civil e as forças de segurança do Reino Unido, do Peru, dos Estados Unidos e da Argentina.

Desde o seu início em 2019, a Operação 404 acumula mais de 2.580 sites e 747 aplicativos bloqueados, considerando transmissões piratas de conteúdos audiovisuais, musicais e também da indústria de jogos, com 152 incursões para desmantelar organizações criminosas relacionadas à pirataria audiovisual. Tudo isso com a participação de cinco países e 20 unidades federativas do Brasil.

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